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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-76.2017.5.03.0141 XXXXX-76.2017.5.03.0141

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sexta Turma

Relator

Cesar Machado
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Ementa

REFORMA TRABALHISTA. CONTAGEM DE PRAZOS. DIAS ÚTEIS.

Nos termos do art. 14 do CPC, a norma processual será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas na vigência da norma revogada. A Lei n. 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, alterou o art. 775 da CLT, passando a prever que os prazos processuais serão contados em dias úteis no processo do trabalho. Tratando-se de alteração estritamente processual, certo é que a contagem de prazos em dias úteis no processo do trabalho ocorrerá para os atos praticados a partir do dia 12/11/2017.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/611614538

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