Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010138-62.2018.5.03.0171 0010138-62.2018.5.03.0171
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Relator
Convocado Antonio Carlos R.Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PREJUÍZO PROCESSUAL EVIDENCIADO. NULIDADE.
O indeferimento de expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas configura cerceamento do direito de defesa, quando há discussão de matéria fática controvertida nos autos que poderia ser melhor elucidada por meio da prova oral, cuja produção foi oportunamente requerida. Ocorrendo tal hipótese e sendo manifesto o prejuízo para a parte, impõe-se o acolhimento da nulidade da sentença (inteligência do art. 794 da CLT).