25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0011081-52.2017.5.03.0062 0011081-52.2017.5.03.0062
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Relator
Convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta
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Ementa
PROGRESSÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS - CEMIG - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PROVA - ÔNUS DA RECLAMADA
- Incumbia à reclamada explicitar os valores e a destinação dos recursos para o pagamento das promoções, destacando o setor do reclamante, apontando especificamente quais os empregados foram promovidos, as respectivas notas nas avaliações (e eventual critério de desempate, quando restaria ao gerente a escolha), efetuando comparativo com o desempenho do autor, demonstrando de forma contábil o esgotamento dos recursos. Contudo, não há nos autos elementos para verificação dos valores da mencionada verba com finalidade específica prevista nos ACTs e sua destinação efetiva, para fins de obstaculizar o direito do autor. Insta salientar que insuficiência de dotação orçamentária para a concessão das progressões verticais e horizontais é justificativa válida, prevista nos instrumentos coletivos da categoria, entretanto, há necessidade de prova cabal dessa situação por parte da empregadora.