26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010524-60.2018.5.03.0020 0010524-60.2018.5.03.0020
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Relator
Sercio da Silva Pecanha
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Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. INVIABILIDADE.
Tratando-se de pedido de cumprimento de obrigação de fazer - exibição de documentos, não se verifica a viabilidade da liquidação do pedido, impondo-se pois, afastar a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, e em consequência determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para o regular processamento do feito, conforme se entender de direito.