25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010613-97.2017.5.03.0156 0010613-97.2017.5.03.0156
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Setima Turma
Relator
Marcelo Lamego Pertence
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATOS DE GESTÃO HOSPITALAR. SUCESSÃO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA.
A sucessão trabalhista se configura quando se verifica a mudança de propriedade, ainda que parcial, ou alteração na estrutura jurídica da empresa. Essa sucessão alcança todos os créditos e débitos da empresa sucedida, o que inclui os débitos das relações de emprego, inclusive aquelas findas em momento anterior à sucessão. Evidenciada nos autos a existência de dois contratos de gestão hospitalar, sucessivos, firmados pela entidade tomadora com outras duas entidades distintas, sem que haja evidência de transferência de atividades entre as entidades contratadas, de mudança de propriedade, ainda que parcial, de alguma forma de alteração na estrutura jurídica empresarial de qualquer das duas entidades contratadas pela tomadora dos serviços, ou de manutenção de empregados entre elas, não há como caracterizar a ocorrência de sucessão de empresas, não se vislumbrando na hipótese permissivo para que se atribua responsabilidade, à segunda empresa, pelos contratos de trabalho dos empregados da primeira empresa. Agravo de petição a que se nega provimento.