25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0011642-22.2018.5.03.0101 0011642-22.2018.5.03.0101
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Relator
Convocada Angela C.Rogedo Ribeiro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
A existência de pedido administrativo não se configura como condição para ajuizamento de ação, já que o acesso ao Judiciário é previsto como direito fundamental na CR/88, não podendo, dessa forma, ser imposta ao litigante a obrigação de propor, anteriormente, processo administrativo, ante a ausência de tal exigência em lei.