26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010288-27.2018.5.03.0047 0010288-27.2018.5.03.0047
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sexta Turma
Relator
Anemar Pereira Amaral
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Ementa
CONTRATO DE FRANQUIA. DESVIRTUAMENTO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DO FRANQUEADOR.
Nos termos do artigo 2º da Lei 8.955/94, o contrato de franquia empresarial afasta o reconhecimento de vínculo empregatício. Isso porque as partes mantêm total autonomia na condução de seus negócios. No entanto, no caso dos autos restou comprovada a fraude, ou seja, o contrato de franquia foi utilizado para burlar a legislação trabalhista e mascarar o vínculo empregatício havido entre as partes. Aplica-se, assim, o artigo 9º da CLT para declarar a nulidade da contratação havida e reconhecer responsabilidade solidária das franqueadoras, nos termos dos limites traçados na exordial.