26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010004-68.2017.5.03.0042 0010004-68.2017.5.03.0042
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Relator
Maristela Iris S.Malheiros
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACIDENTE DE TRAJETO. AFASTAMENTO DO TRABALHO POR MAIS DE 15 DIAS. AUXÍLIO-DOENÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA RECONHECIDA.
O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura a estabilidade provisória por 12 meses ao empregado que tenha percebido auxílio-doença acidentário, com o afastamento do trabalho por mais de 15 dias, ou que, mesmo no caso de auxílio-doença comum, fique comprovado que a doença profissional guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Assim, considerando que a legislação previdenciária equipara o acidente de trajeto ao acidente do trabalho (art. 21, IV, d da Lei 8.213/91), faz jus o trabalhador acidentado e afastado do trabalho por mais de 15 dias à estabilidade provisória.