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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010531-82.2018.5.03.0107 0010531-82.2018.5.03.0107
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Relator
Maristela Iris S.Malheiros
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Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO PROCESSUAL EVIDENCIADO. NULIDADE ACOLHIDA.
O indeferimento de oitiva de testemunhas configura cerceamento de defesa, quando há discussão de matéria fática controvertida nos autos que poderia ser melhor elucidada por meio da prova oral indeferida, cuja produção foi oportunamente requerida. Ocorrendo tal hipótese nos autos e sendo manifesto o prejuízo para a parte, impõe-se o acolhimento da nulidade da sentença (inteligência do art. 794 da CLT).