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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0001949-05.2014.5.03.0020 0001949-05.2014.5.03.0020
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
31/05/2019
Relator
Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
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Ementa
HORA FICTA NOTURNA. JORNADA 12X60. HORAS EXTRAS.
Não se confunde o direito ao adicional noturno com o direito à hora noturna reduzida. A alegação patronal de que a hora noturna é paga juntamente com o adicional noturno é o mesmo que adotar salário complessivo, o que é vedado, pois dificulta a compreensão das verbas pagas e conduz à fraude. Nesse sentido, a Súmula 91 do TST. Não comprovado o pagamento de horas extras decorrentes da hora noturna reduzida, fazem jus as Reclamantes ao pagamento de diferenças de horas extras pleiteadas.