25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010805-70.2018.5.03.0099 0010805-70.2018.5.03.0099
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Turma
Relator
Oswaldo Tadeu B.Guedes
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Ementa
ENTE PÚBLICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INVALIDADE DE TRANSMUTAÇÃO DE REGIME
- Na linha da compreensão firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, inexistindo aprovação em concurso público dos empregados admitidos anteriormente à entrada em vigor da Carta Magna de 1988, a transmutação de regime jurídico celetista para estatutário é frontalmente contrária ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, permanecendo a regência da relação sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente da norma que estabeleceu a mudança para o regime jurídico-administrativo. Precedentes. Apelo obreiro ao enfoque provido.