16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-91.2010.5.03.0044 XXXXX-91.2010.5.03.0044
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Decima Turma
Relator
Maria Laura Franco Lima de Faria
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL.
Não é possível a penhora de fração ideal de imóvel, quando flagrante a sua indivisibilidade. A venda do imóvel por inteiro redundaria em autêntica desapropriação, uma vez que os coproprietários, terceiros e não devedores, contra sua vontade, seriam compelidos a desfazer-se de seu patrimônio. Haveria flagrante ofensa ao direito de propriedade, garantido constitucionalmente.