26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010858-25.2017.5.03.0022 0010858-25.2017.5.03.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Relator
Milton V.Thibau de Almeida
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Ementa
HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA.
A disposição contida no inciso II do art. 62 da CLT é exceção à regra do limite da jornada de trabalho do empregado. Para que seja considerado detentor de encargo previsto nesse dispositivo legal, o empregado deve ter amplos poderes de gestão, a fim de substituir o empregador nas decisões indispensáveis ao funcionamento empresarial. O mesmo artigo prescreve que não estão abrangidos pelo regime da duração da jornada "os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto nesse artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial". Além deste requisito, não restou demonstrada a gratificação de função, no percentual de 40%, sobre o salário percebido.