25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010417-53.2017.5.03.0019 0010417-53.2017.5.03.0019
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Nona Turma
Relator
Convocado Ricardo Marcelo Silva
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Ementa
JORNADAS 12x60 E 12x72. FERIADOS LABORADOS. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/17.
O trabalho realizado em feriados, sem a correspondente folga compensatória, deve ser pago em dobro, mesmo em se tratando de empregado submetido à jornada de 12x60 ou 12x72 horas, na esteira da OJ 14 das Turmas deste Regional e da Súmula 444 do C. TST, aplicadas analogicamente, pois as folgas geradas pelo cumprimento desses regimes especiais de trabalho compensam apenas os domingos laborados.