19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-63.2018.5.03.0027 XXXXX-63.2018.5.03.0027
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Relator
Convocado Cleber Lucio de Almeida
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Ementa
SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA EM CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDO APENAS EM JUÍZO.
O fundamento no qual reside a possibilidade de conversão da obrigação de entregas das guias em indenização substitutiva do seguro-desemprego independente de comprovação, pelo trabalhador, de que ele se encontra habilitado para receber o benefício, estando vinculado à conduta irregular patronal, consistente em deixar de anotar a CTPS do empregado, retirando-lhe, de pronto e independentemente de sua condição à época, a possibilidade de exercer um direito que lhe é assegurado por lei. Daí porque, não se cogita de exigir prova de o empregado preencher ou não a condição para recebimento do benefício na época, já que qualquer que fosse esta, estava ele impedido de receber seguro-desemprego em função do descumprimento deliberado das obrigações trabalhistas pela reclamada, o que atrai a responsabilidade civil prevista no art. 186 do Código Civil, aplicado aqui de forma subsidiária.