26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010201-80.2016.5.03.0002 0010201-80.2016.5.03.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Relator
Ana Maria Amorim Reboucas
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Ementa
ABONO DE FÉRIAS. IMPOSIÇÃO PATRONAL QUANTO AO GOZO DE APENAS 20 DIAS DE FÉRIAS.
O artigo 143 da CLT é claro ao dispor que "é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário". Neste contexto, a iniciativa de conversão de parte das férias em abono pecuniário deve partir, exclusivamente, do trabalhador. Não pode o empregador, com base em seu poder de comando, impelir o empregado, ainda que sub repticiamente, a converter o terço constitucional em abono.