16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-28.2017.5.03.0113 XXXXX-28.2017.5.03.0113
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Relator
Cesar Machado
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Ementa
USO INDEVIDO DA IMAGEM DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO.
O uso indevido da imagem do empregado, decorrente da imposição pela empregadora da utilização de uniforme com logotipos de produtos por ela comercializados, acarreta o dever de indenizar (Súmula n. 35 deste Tribunal regional).