25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0011500-13.2016.5.03.0093 0011500-13.2016.5.03.0093
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Nona Turma
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
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Ementa
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Como não foram encontrados bens de propriedade das devedoras principais suficientes para atender aos débitos reconhecidos judicialmente, os sócios e ex-sócios podem ser incluídos no polo passivo da execução, após a instauração do incidente, por aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 a 137 do CPC, art. 1.023 do Código Civil e art. 28 do CDC).