25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010118-47.2017.5.03.0061 0010118-47.2017.5.03.0061
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Relator
Convocado Vitor Salino de Moura Eca
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Ementa
REAJUSTES CONVENCIONAIS DEFERIDOS AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DO PATAMAR SALARIAL.
As diferenças salariais reconhecidas ao demandante e objeto da presente execução originaram-se pela fraude patronal verificada quando se procedeu à dispensa do obreiro para recontratá-lo com salário menor em período exíguo posterior. Logo, não cabe, na apuração das parcelas exequendas, deixar de aplicar os reajustes salariais já deferidos ao exequente, considerados como atos jurídicos perfeitos, sob pena de se permitir o proveito da ré pelo próprio erro.