25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0011428-69.2016.5.03.0014 0011428-69.2016.5.03.0014
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Relator
Luiz Otavio Linhares Renault
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. INDEVIDA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM DESFAVOR DA PARTE EXEQUENTE, QUANDO VERIFICADA A ASSISTÊNCIA SINDICAL.
É dever dos Sindicatos a prestação de serviço de assistência sindical de forma gratuita, sendo incabível a retenção de valores, sobre os créditos devidos, a título de honorários advocatícios para remunerar o trabalho dos advogados contratados pelo Sindicato da categoria para promover a assistência sindical.