Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS 0011159-67.2019.5.03.0000 0011159-67.2019.5.03.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1a Secao de Dissidios Individuais
Relator
Convocada Clarice dos Santos Castro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. ORDEM ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Os valores depositados em conta-poupança, conforme dispõe o inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis, sendo certo que tal matéria não comporta exegese ampliativa, ante a clara vontade do legislador, no sentido de manter também a dignidade do devedor, ainda que pese a natureza alimentar das parcelas de natureza trabalhista. Verificado que a ordem judicial ensejou bloqueio de valores inferiores ao limite legal estabelecido depositados em conta poupança, reveste-se de ilegalidade o comando judicial de constrição. Segurança concedida.