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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-58.2019.5.03.0052 XXXXX-58.2019.5.03.0052

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Decima Turma

Relator

Maria Laura Franco Lima de Faria
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Ementa

RESCISÃO. PRAZO. MULTA.

Para as rescisões ocorridas a partir de 11/11/17, segundo a nova redação do art. 477, § 6º, da CLT, passou a ser necessária a realização de dois atos no prazo de 10 dias: o pagamento das verbas rescisórias e a entrega ao empregado dos documentos comprobatórios da comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. Descumprido qualquer um desses requisitos, passou a ser aplicável a multa do § 8º do mesmo dispositivo. A Súmula regional nº 48 encontra-se desatualizada.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/773803833

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