19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-58.2019.5.03.0052 XXXXX-58.2019.5.03.0052
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Decima Turma
Relator
Maria Laura Franco Lima de Faria
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Ementa
RESCISÃO. PRAZO. MULTA.
Para as rescisões ocorridas a partir de 11/11/17, segundo a nova redação do art. 477, § 6º, da CLT, passou a ser necessária a realização de dois atos no prazo de 10 dias: o pagamento das verbas rescisórias e a entrega ao empregado dos documentos comprobatórios da comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. Descumprido qualquer um desses requisitos, passou a ser aplicável a multa do § 8º do mesmo dispositivo. A Súmula regional nº 48 encontra-se desatualizada.