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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0012179-03.2015.5.03.0043 0012179-03.2015.5.03.0043
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Relator
Ana Maria Amorim Reboucas
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Ementa
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CONFIGURAÇÃO
- O Excelso STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 958252 e da ADPF 324, reconheceu que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. In casu, tratando-se de decisão que transitou em julgado após as decisões do STF e de condenação em parcelas fundamentadas exclusivamente na ilicitude da terceirização, é de se declarar a inexigibilidade do título judicial, nos termos do art. 884, § 5º, da CLT.