25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010479-20.2017.5.03.0108 0010479-20.2017.5.03.0108
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Turma
Relator
Convocado Jesse Claudio Franco de Alencar
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO
- O reconhecimento do dano moral e sua compensação indenizatória têm como objetivo ressarcir o íntimo sofrimento humano, em defesa da privacidade, honra e dignidade do cidadão trabalhador. Em contrapartida, o extremo de sua aplicação, sem a comprovação dos pressupostos essenciais, ocasiona o risco de banalização do instituto, o que deve ser coibido, sob pena de enriquecimento sem causa.