25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0011628-02.2014.5.03.0029 0011628-02.2014.5.03.0029
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Relator
Milton V.Thibau de Almeida
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Ementa
LIQUIDAÇÃO CONFORMIDADE O TÍTULO EXECUTIVO. RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A liquidação da sentença, quando procedida em conformidade com os critérios fixados no título executivo, se mostra hígida e não deve ser retificada para atender a uma pretensão em contrariedade ao critério fixado na decisão exequenda.