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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010112-05.2019.5.03.0147 0010112-05.2019.5.03.0147
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Setima Turma
Relator
Paulo Roberto de Castro
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Ementa
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO.
Por deter plena aptidão para a prova, compete ao empregador demonstrar, de maneira individualizada, os critérios que levaram aos valores quitados a título de remuneração variável ao longo do contrato de trabalho, instruindo a defesa com os documentos pertinentes (arts. 818 da CLT e 373, ll, do NCPC).