26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010774-26.2018.5.03.0010 0010774-26.2018.5.03.0010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sexta Turma
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. REDISCUSSÃO SOBRE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não procede a pretensão de rediscussão da condição de bem de família, mesmo por meio de ação anulatória de arrematação, quando a questão já foi suficientemente exaurida por todos os demais meios legais cabíveis no juízo originário em que o bem foi praceado.