19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-13.2017.5.03.0140 XXXXX-13.2017.5.03.0140
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
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Ementa
PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante previsão dos instrumentos normativos da categoria, a redução da carga horária do professor está condicionada à comprovação de acordo entre as partes ou à diminuição do número de turmas por ausência de alunos matriculados e somente terá validade se homologada pela entidade sindical representante da categoria dos professores. Inexistindo o implemento de tais exigências, a diminuição das horas-aula traduz-se em violação ao princípio da intangibilidade salarial, compelindo o empregador a pagar as diferenças salariais a partir da data em que a remuneração foi reduzida, bem como a multa por descumprimento de cláusula convencional.