26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010815-25.2016.5.03.0022 0010815-25.2016.5.03.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Relator
Sercio da Silva Pecanha
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Ementa
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE.
Os proventos da aposentadoria da Executada - Pessoa Física, são impenhoráveis, pois nitidamente inferiores a 40 salários mínimos, nos termos do inciso IV do art. 833 do CPC, utilizado subsidiariamente por esta Justiça Especializada. Aplicação da OJ n. 153, da SDI-II do TST e OJ n. 08 da SDI-I do TRT da 3ª Região.