16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-47.2019.5.03.0103 XXXXX-47.2019.5.03.0103
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Relator
Sercio da Silva Pecanha
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Ementa
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. PARCELAMENTO.
O ajuste pactuado entre a empresa Reclamada e a CEF, em que há reconhecimento da dívida e parcelamento do débito, não impede o empregado, que teve seu contrato de trabalho rescindido, de ingressar em juízo para requerer o total adimplemento das parcelas relativas ao FGTS em atraso não depositadas.