26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 0011411-70.2019.5.03.0000 0011411-70.2019.5.03.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1a Secao de Dissidios Individuais
Relator
Antonio Carlos R.Filho
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Na esteira do que estabelece a OJ 129, da SDI-II do C. TST, "Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício". Nesse contexto, conclui-se que a ação anulatória de arrematação contra ato praticado perante o MM. Juìzo onde a execução se processou detém a competência para processar e julgar a ação que tem por escopo a anulação do ato.