16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-65.2017.5.03.0005 XXXXX-65.2017.5.03.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Relator
Convocado Vitor Salino de Moura Eca
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Ementa
TERCEIRIZAÇÃO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS DO BANCO. EXTENSÃO AOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSENTE PROVA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
A terceirização de atividade entre empresas é lícita. Os benefícios concedidos aos empregados da tomadora não alcançam a prestadora. Notadamente se ausente comprovação dos pressupostos para o reconhecimento da isonomia.