25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010297-32.2015.5.03.0002 0010297-32.2015.5.03.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Setima Turma
Relator
Convocado Cleber Lucio de Almeida
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Ementa
NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
A responsabilização da parte com fundamento na existência de grupo econômico, lastreado em referências a dados provenientes de pesquisas realizadas durante a instrução de outras ações judiciais, sem a satisfatória juntada dos respectivos documentos e oportunidade de defesa, viola o devido processo legal.