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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 0011580-71.2017.5.03.0018 0011580-71.2017.5.03.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Relator
Convocado Vitor Salino de Moura Eca
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Ementa
MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO.
A modificação da competência, pela conexão (artigo 55 CPC) ou continência (artigo 56 CPC), ocorre quando as ações tiverem idêntico objeto ou causa de pedir, sendo aconselhável para eliminar o risco de decisões conflitantes, que tragam desprestígio aos órgãos judiciários e prejuízo às partes, com decisões antagônicas e igualmente eficazes, em tese, originando procedimentos mais complexos e demorados para a definição do direito aplicável. Na hipótese de conexão ou de continência, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (art. 59 do CPC).