26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0011410-91.2015.5.03.0011 0011410-91.2015.5.03.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Turma
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Ementa
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. POSSIBILIDADE.
O artigo 50 do Código Civil autoriza a desconsideração da personalidade jurídica como forma de coibir fraudes e evitar que os administradores se valham da empresa como escudo. Está sedimentado no âmbito deste Regional o entendimento de que é possível a desconsideração da personalidade jurídica do acionista da sociedade anônima de capital fechado, que, nesta hipótese, equipara-se aos sócios das sociedades limitadas.