16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-27.2015.5.03.0062 XXXXX-27.2015.5.03.0062
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
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Ementa
COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Conforme art. 879, § 1º, da CLT, em liquidação "não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal". Portanto, em fase de liquidação, deverão as partes observar os exatos termos da res judicata.