26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010596-27.2017.5.03.0038 0010596-27.2017.5.03.0038
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Turma
Relator
Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS - OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA.
Havendo expressa menção, no acordo firmado entre as partes, quanto à responsabilidade exclusiva do empregador pela anotação da CTPS da Reclamante, não há como imputar o pagamento de multa diária fixada pelo descumprimento da obrigação de fazer ao co-devedor, pois se trata de obrigação personalíssima.