25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: ROPS 0010601-63.2014.5.03.0132 0010601-63.2014.5.03.0132
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
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Ementa
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DO DE CUJUS COM AS RECLAMADAS. HERDEIROS NECESSÁRIOS. LITISCONSÓRCIO ATIVO UNITÁRIO.
Havendo notícia nos autos de que o de cujus, além da reclamante, é pai de outro filho menor, que, apesar de herdeiro necessário, não foi chamado a compor a lide, determina-se, em homenagem ao princípio da economia e celeridade processuais, a devolução dos autos à origem para saneamento do vício, a) devendo o juízo singular conceder prazo à autora para emenda da petição inicial, a fim de incluir o litisconsorte esquecido, ou para indicar o endereço de modo que seja notificado para integrar a lide, ou ainda para ser notificado por edital se em local incerto e não sabido; b) devendo o juízo singular conceder prazo à autora para que requeira a abertura de inventário no juízo competente, nomeando-se inventariante e regularizando-se o polo ativo.