25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010380-69.2014.5.03.0168 0010380-69.2014.5.03.0168
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Relator
Luis Felipe Lopes Boson
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
INDENIZAÇÃO- DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO
- Deve ser mantido o valor fixado pelo juízo de origem para a indenização deferida a título de danos morais, se atendidos aos princípios da razoabilidade e equidade.