26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0000119-16.2014.5.03.0016 0000119-16.2014.5.03.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
19/06/2015
Relator
Sercio da Silva Pecanha
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. CABIMENTO.
A Ação Anulatória é a medida processual adequada apta para os fins de desconstituição e/ou nulidade de atos judiciais que independem de sentença, a teor do art. 486 do CPC c/c art. 769 da CLT. Nesta perspectiva legal, o ato judicial que homologa a arrematação é passível de nulidade, quando, em tese, há alegação de que a expropriação diz respeito a um bem impenhorável, como ocorre em relação ao bem de família, que está protegido da constrição pela Lei nº 8.009/90. Inteligência e aplicação do art. 486 do CPC.