26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0000185-58.2013.5.03.0136 0000185-58.2013.5.03.0136
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
31/07/2015
Relator
Deoclecia Amorelli Dias
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Ementa
INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESUNÇÃO DE RENÚNCIA AO CRÉDITO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE.
O instituto da renúncia tácita, previsto no art. 794, III, do CPC, é incompatível com a natureza alimentar do crédito trabalhista, com o princípio inquisitivo e o impulso oficial que regem o processo do trabalho (art. 878 da CLT). Imprescindível a renúncia expressa e espontânea do crédito em execução, requisito ausente na espécie.