26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0011050-76.2017.5.03.0015 0011050-76.2017.5.03.0015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Tratando-se de execução de honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública e arbitrados sobre o valor da causa, o marco inicial para a incidência dos juros de mora é contado a partir da intimação da devedora na execução. Precedentes do STJ.