25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010741-88.2018.5.03.0025 0010741-88.2018.5.03.0025
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sexta Turma
Relator
Cesar Machado
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Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ATRIBUÍDOS À RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência de sucumbência integral da reclamante em relação aos pedidos iniciais impede a condenação desta ao pagamento de honorários advocatícios, consoante interpretação analógica da Súmula n. 326 do STJ.