16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-76.2018.5.03.0042 XXXXX-76.2018.5.03.0042
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Decima Turma
Relator
Convocado Vicente de Paula M.Junior
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Ementa
DESVIO DE FUNÇÃO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.
Configura-se o desvio de função quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual fora contratado, sem perceber o salário respectivo. E, nos termos do artigo 818, inciso l, da CLT, por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado, cabe ao reclamante comprovar que, tendo sido contratado para função específica, eram desempenhadas outras atribuições que com ela não guardam compatibilidade.