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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 0010816-30.2017.5.03.0101 0010816-30.2017.5.03.0101
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Relator
Convocada Gisele de Cassia VD Macedo
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Ementa
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA.
Cassado pelo Excelso STF o acórdão anteriormente proferido pela Turma Julgadora, outra solução não há senão afastar a responsabilidade subsidiária da empresa estatal tomadora dos serviços, quando inexistente prova efetiva de sua culpa in vigilando (que, segundo o Supremo, não poderia decorrer de simples presunção, sendo o ônus probatório do empregado).