25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010625-29.2019.5.03.0096 0010625-29.2019.5.03.0096
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Relator
Luis Felipe Lopes Boson
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Ementa
TRABALHO AVULSO NÃO PORTUÁRIO. NORMAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO. RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO.
Nos termos do art. 9º da Lei n. 12.023/2009, as empresas tomadoras do trabalho avulso são responsáveis por zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho.