26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0011505-29.2017.5.03.0019 0011505-29.2017.5.03.0019
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Setima Turma
Relator
Antonio Carlos R.Filho
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Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA E DA RELEVÂNCIA DA PROVA. ÔNUS DO RECORRENTE.
Em se tratando de denúncia de cerceamento de defesa, a pretensão probatória da parte deve ser exposta de forma clara e inequívoca quanto ao objeto e, ainda, quanto à pertinência e relevância para pavimentar o caminho para a reforma do decidido em relação ao indeferimento da dilação probatória. Assim, não basta ao interessado afirmar que teve seu direito de produzir prova cerceado, deve também convencer o Julgador de segundo grau acerca da necessidade e da utilidade da prova para a solução do litígio. In casu, o recorrente não especifica de que modo a realização de perícia médica e, a partir daí, a eventual confirmação de acidente do trabalho por equiparação poderiam levar à conclusão de que as indenizações postuladas seriam devidas. A prova inútil não deve ser feita. Cerceamento afastado. (TRT da
3.ª Região; Processo: 0000404-13.2015.5.03.0068 RO; Data de Publicação: 14/04/2016; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Antonio Carlos R.Filho; Revisor: Convocado Jose Nilton Ferreira Pandelot)