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19 de Abril de 2024

Vigia de rua consegue reconhecimento de vínculo de emprego

A crescente criminalidade e a sensação de insegurança têm elevado a contratação de segurança privada clandestina. Muitas vezes um grupo de moradores se reúne e contrata informalmente um vigia de rua que recebe um valor mensal, rateado por todos os contratantes. A estimativa do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância (SINDESP-MG) é de que já são 60 mil profissionais irregulares em Minas. Em contrapartida, os profissionais habilitados são cerca de 30 mil.

Mas qual é a natureza jurídica desse trabalho? Ao analisar o caso de um vigia de rua, a 6ª Turma de TRT-MG entendeu que a relação é típica de emprego, nos moldes do artigo da CLT. Nesse contexto, decidiu confirmar, por unanimidade, a sentença que reconheceu o vínculo entre o trabalhador e um condomínio informal, condenando uma das tomadoras dos serviços ao cumprimento de obrigações próprias da relação de emprego.

No caso, o reclamante ajuizou a ação apenas em face de uma loja situada na área que ele vigiava. Para o relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça, isso não é problema, pois cabe à parte autora eleger contra quem vai demandar em juízo. "Nada impede que o autor busque receber seus direitos apenas em face de quem ele considere seu verdadeiro empregador direto" , destacou. Analisando as provas do processo, ele constatou que o vigia trabalhava pessoalmente para a loja e para mais alguns vizinhos, recebendo pagamento de todos. O trabalhador, inclusive, tinha acesso parcial ao estabelecimento da ré, não acreditando o relator que não se sujeitasse às ordens dela.

Em seu voto, o magistrado lembrou que o trabalho subordinado é a característica principal da relação de emprego. Ele se verifica quando prestado em favor de alguém que paga o salário combinado e dispõe da força de trabalho contratada ou a utiliza em seu empreendimento, cujos riscos assume. Nessa linha de raciocínio, considera-se empregador quem contrata e remunera diretamente um vigia noturno, para proteção de seu patrimônio. Se a vigilância é feita a partir de postos situados nas imediações e o trabalho é prestado para outros vizinhos, isso pouco importa, no entendimento do julgador. "Os pressupostos da relação de emprego, no caso, estão estabelecidos, diretamente com o empreendimento em proveito do qual a vigilância foi feita" , registrou na decisão.

A relação de emprego entre as partes ficou evidente. Seja por presunção, advinda do fato de a loja ter reconhecido a prestação de serviços durante certo tempo, sem prova de qualquer autonomia. Seja pela prova, que revelou que a prestação de serviços se revestia dos pressupostos exigidos para tanto (artigo da CLT). O relator não teve dúvidas de que o vigia trabalhava pessoalmente e se subordinava às ordens dos tomadores, inclusive quanto ao cumprimento de horários. Conforme ressaltou, o caráter empregatício se deu em relação à reclamada e aos demais tomadores. A subordinação mais tênue foi considerada normal, diante da peculiaridade da função. "Ora, não era de se esperar que a ré precisasse permanecer no local emitindo ordens para o autor, pois a função é simples e, do contrário, a presença da contratante tornaria desnecessária a proteção patrimonial a que o autor se destinava" , ponderou.

A existência de um condomínio informal foi reconhecida no caso, aplicando-se, por analogia, a Lei 2.757 de 23 de abril de 1956, a qual excluiu do trabalho doméstico os porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais, desde que a serviço da administração do edifício e não de cada condômino em particular. Portanto, o vigia não foi considerado doméstico.

Por fim, o relator considerou correta a solução encontrada na sentença, que fixou a parcela de responsabilidade da ré em 15% do montante calculado sobre os salários. Aplicando o artigo 1.317 do CPC, ele reconheceu que a reclamada se obrigou ao pagamento apenas da parte dela nas obrigações da relação de emprego. "Do contrário, o autor poderia demandar contrato de todos os que o contrataram e receberia o equivalente a n salários por uma só e mesma jornada de trabalho, ou pela vigilância de um só conjunto, o que atenta contra a razão" , refletiu. O reclamante conseguiu obter ainda a condenação da loja ao pagamento de adicional noturno e reflexos.

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artigo 1317, do CPC? Não existe. É o 1317 do CC. continuar lendo

Está no final do artigo...
"Por fim, o relator considerou correta a solução encontrada na sentença, que fixou a parcela de responsabilidade da ré em 15% do montante calculado sobre os salários. Aplicando o artigo 1.317 do CPC, ele reconheceu que a reclamada se obrigou ao pagamento apenas da parte dela nas obrigações da relação de emprego."Do contrário, o autor poderia demandar contrato de todos os que o contrataram e receberia o equivalente a n salários por uma só e mesma jornada de trabalho, ou pela vigilância de um só conjunto, o que atenta contra a razão", refletiu. O reclamante conseguiu obter ainda a condenação da loja ao pagamento de adicional noturno e reflexos." continuar lendo

Esse serviço de vigia é abusivo e inútil. O que um vigia pode fazer que qualquer morador ou alguém que estiver passando pela rua e ver algo estranho não faria? O vigia pode apenas ligar para o 190, como qualquer um outro cidadão.

Você confia e ainda paga pela "vigilância" da sua casa a um estranho, um desconhecido, alguém que você não sabe nem o nome, CPF, endereço, ou qualquer dado, pq o vigia inicialmente contratado arruma outro, n sei como funciona, e não te avisa nada, não se apresentam, ou algo do tipo.

Você chega em casa de madrugada ou acorda de madrugada, e raramente escuta o barulhinho que eles fazem, ou seja, pegam o seu dinheiro, mesmo sendo pouco, e vc nem sabe se ele está fazendo o serviço ao qual se propôs a fazer. Esse serviço, por mais que seja combinado no início, acaba ficando sem nenhuma espécie de controle e subordinação.

O morador fica obrigado a pagar essa abusividade e inutilidade por receio de parar o pagamento e sofrer represálias, vai saber quem esses vigias conhecem e do que eles são capazes. continuar lendo

Cala te sua boca seu bosta, gente errada tem em td tipo de profissão...nao o causa de um q tds paga não, procure saber direito como funciona realmente o trabalho desses guerreiros q passa a madrugada td cuidando do patrimônio dos outros tds os dias e feriados sem décimos terceiro e férias, o conceito dessa profissão se chama prevenção, nem a polícia q vive nas ruas tds os dias combatendo a criminalidade não consegue evitar os homicídios e roubos q acontece tds os dias, eu pago a um tem 5 anos não tenho o q reclamar dele, até serviços de farmácia durante a noite eles fazem e cobertura de chegada ou saída!!! continuar lendo

Não sei onde se onde vc reside ...mas, aqui no Estado de São Paulo esse serviço é fiscalizado pela Polícia Civil.... inclusive, tem algumas cidades que tem Lei Municipal regulamentado tal atividade, como por exemplo Limeira, Rio Claro, Araras... etc
São bons profissionais que auxiliam as polícias Civil, Militar e Guarda Municipal na segurança pública, com a localização de vários veículos roubados e tem frustrado vários furtos a lojas e residências.
Todos são cadastrados e verificados os antecedentes criminais.
Deste modo, penso que vc deveria se informar melhor antes de falar tanta asneira !!!
Atte: Josivaldo Almeida. continuar lendo