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26 de Abril de 2024

Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao mês trabalhado

Se as férias são pagas, mas não são usufruídas, o empregado tem o direito de receber o salário do mês trabalhado. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar o caso de um empregado que trabalhou durante o seu período de férias.

De acordo com o relator do recurso da empresa, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, embora o trabalho não tenha ocorrido durante todo o período das férias, o fato é que a finalidade do instituto foi frustrada. Ele esclareceu que o gozo de férias é direito indisponível do trabalhador, não se admitindo prestação de serviços durante o período correspondente. É que as férias visam primordialmente a preservar a saúde física e mental do trabalhador.

Se o empregado trabalha durante as férias, o empregador tem duas possibilidades: conceder novas férias em outra oportunidade ou, em caso de extinção do contrato de trabalho, pagar o período respectivo. No caso do reclamante, a empresa não ofereceu outra chance para que ele tirasse o seu período de descanso, pondo fim ao contrato de trabalho ainda no período concessivo de férias. Ou seja, ainda estava fluindo o prazo que o empregador tinha para conceder as férias, que é de 12 meses consecutivos a partir do término do período aquisitivo do direito (que é de 12 meses de trabalho).

Neste caso, segundo o magistrado, as férias não gozadas devem ser indenizadas, de forma simples. "Tendo em vista o labor no período destinado ao descanso anual, o recorrido tem direito ao mês trabalhado, em virtude da prestação dos serviços, e à indenização das férias, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito ou bis in idem no que se refere a tal verba" registrou no voto. Por bis in idem entende-se o pagamento em duplicidade sobre um mesmo direito.

Por outro lado, considerando que o terço constitucional foi pago quando da concessão das férias, o relator restringiu a condenação às férias concedidas e não usufruídas. Isto para evitar a repetição de pagamento no que tange ao terço constitucional. Com essas considerações, a Turma manteve a condenação ao pagamento do mês trabalhado.

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Eu recebi as ferias mas não usufrui, recebi também o mes trabalhado.

Pergunta quando eu for usufruir não terei direito de receber alguma coisa, ou não receberei nada? continuar lendo

Sou emprega domestica gostaria de saber vende 10 dias de ferias porem os vinte eu não tirei ....agora vence outra ferias minhas como faço. continuar lendo

Bom dia, recebi !5 dias de férias, porém só usufruir de 1'0 dias. Como fica meu salário do mês? continuar lendo