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26 de Abril de 2024

Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais

O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.

Em defesa, a empresa alegou que o reclamante sempre exerceu a função anotada em sua Carteira de Trabalho. Mas a juíza sentenciante apurou, com base na prova testemunhal, que o trabalhador foi desviado de função. A testemunha declarou que o ex-empregado era técnico de processos e, a partir de setembro de 2008, passou a ser supervisor. Relatou que o supervisor coordena todos os funcionários do setor de montagem e abastecimento, tanto que a própria testemunha estava subordinada ao reclamante, que era o único supervisor na unidade da empresa de Conceição dos Ouros.

No entender da magistrada, a existência de quadro de carreira organizado e homologado pelo órgão competente não é indispensável para fins do exame do desvio de função, bastando que seja comprovada a existência de organização empresarial de atribuições, funções e respectivos salários. Isso adere ao contrato de trabalho e, por si, já possibilita a caracterização do desvio de função. A propósito, a juíza esclareceu que, no desvio de função, o trabalhador tem direito às diferenças salariais referentes à função para a qual está sendo desviado. Já no acúmulo de função, o empregado terá direito a um valor a mais no salário, em razão do exercício de outra atividade, além daquela para a qual foi contratado.

Dessa forma, a juíza sentenciante entendeu que o reclamante comprovou o desvio de função e condenou a reclamada a pagar ao ex-empregado diferenças salariais no período de setembro de 2008 até o seu desligamento da empresa, com os respectivos reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%. Além disso, determinou que a ré retifique a Carteira de Trabalho do reclamante, para constar a função de supervisor a partir de 01/09/2008, com a remuneração mensal de R$5.000,00.

A empresa recorreu, mas o TRT-MG manteve a sentença.

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O desvio de função é velha pratica viciosa no mercado de trabalho brasileiro. Na área rural é comum um único empregado exercer, por um só salário, diversas funções cumuladas (pior ainda quando os filhos do empregado também trabalham para o patrão do pai, mas somente este recebe salário). Não é diferente na área urbana. Expedientes assim derivam da mentalidade escravagista da qual considerável parcela do patronato brasileiro ainda não se afastou, em pleno século XXI, em que pese a legislação trabalhista há tantas décadas vigente, mas, neste país alguns ainda insistem na velha máxima: "A LEI? ORA, A LEI". Somente através de severa punição pecuniária que torne economicamente mais vantajoso obedecer a lei do que descumpri-la e isto é tarefa da Justiça do Trabalho, já que a Justiça Criminal está cada vez mais sucateada e reprimida, na sua função punitiva, por leis que abrandam, cada vez mais as penas, principalmente na forma de execução. Aqui os descumpridores da lei temem mais pelos seus bolsos do que pela sua liberdade. continuar lendo

Peçam ao tão badalado presidente do Supremo Tribunal Federal se ja mandaram investigar ou se ja tomaram alguma providencia para punir bilionarios desse pais. Só Jogo de cena para aparecer na mídia. De resto sempre foi e sempre será proteção ao poder econômico. A Justiça de pano de fundo ao interesse da classe sempre dominante. continuar lendo

A pratica do desvio de função, lamentavelmente é reiterada por grande parte das Empresas de nosso País, vemos no dia a dia , que funcionários induzidos por falsas promessas ficam sempre na eminência de serem reconhecidos por parte dos trabalhos "a mais" realizados, com a ilusão de virem a ser promovidos e alcançar melhores colocações em seu âmbito de trabalho,assim sendo submetidos constantemente a pífias promessas de melhorias, ou mesmo sendo ameaçados de demissão caso não venham a realizar outras diversas funções, além das quais foram contratados e registrados em Carteira de trabalho.

No entanto, quando saem das respectivas empresas, tem uma grande maioria de trabalhadores que se sentem impelidos de virem a ensejar Reclamatórias contra seus empregadores , uma porque, pensam que com a distribuição de um processo Trabalhista, ficaram com "a ficha suja", e será muito difícil uma recolocação no mercado de trabalho, outra, por terem a falsa sensação de virem a ser readmitidos pela empresa, com isso temos inúmeros casos de pessoas que perdem o prazo prescricional para dar ensejo a uma reclamação trabalhista.

Entretanto, para coibir estes abusos de um empresariado viciado em auferir lucros desmedidos a qualquer preço suprimindo direitos trabalhistas, utilizando de falsas ameças aos trabalhadores menos esclarecidos, e todos os demais meios de artificio na Justiça trabalhista, temos que alertar a população da necessidade de consultar mais e mais os profissionais do Direito, pois como em todas as áreas só especialistas podem dar um parecer preciso sobre como conduzir as diversas situações das relações trabalhistas, sendo esta uma área extremamente dinâmica , esta será a única maneira em que conseguiremos dimensionar uma relação mais justa entre o trabalho e o trabalhador , melhorando assim suas condições de trabalhado , sua condição social, e de uma forma geral podendo acreditar em uma economia mais equilibrada. continuar lendo

Trabalhei durante 5 anos em uma empresa de comércio exterior, fui registrado como office boy mas eu também realizava serviços internos como controle de estoque da empresa (Material de copa, limpeza e escritório) e atendia a área adm auxiliando meus colegas de trabalho, fazendo planilhas e etc.. Porém o comprador da empresa (Analista Financeiro) foi demito, e como eu tinha alguns conhecimento na área, comecei a realizar todas as tarefas desse funcionário, como comprar todos os materiais da empresa, reservas de carros, compras para o departamento de mkt, serviços para a empresa todo o tipo de compra eu realizava. Fiquei fazendo esse serviço por mais de um ano e meio e ainda estava registrado como office boy, depois desse período fui promovido para assistente financeiro, nesse caso posso considerar desvio de função? continuar lendo